Deireito autoral de fotos e Blogs
Posted 16 February, 2008 in diversos

Uma pequena notícia que coloquei no Meio Bit essa semana sobre o reconhecimento da propriedade de fotos através da retina trouxe uma enxurrada de comentário (bem maior do que o normal no que diz respeito a fotografia).A maior parte dos comentário e dúvidas veio através de uma pequena ressalva que fiz no texto sobre o uso indevido de imagens em blogs. Todo blogueiro fica irritado quando descobre algum texto seu copiado pela net sem autorização, mas parece que a mesma preocupação não se coloca em relação as imagens que usam para ilustrar seus posts. Bem amigos, infelizmente, da mesma forma que copiar um texto de outro blog é considerado como plágio, encontrar uma foto pela internet e usar para ilustrar um post também é considerado roubo de propriedade intelectual. Vamos ver abaixo no que isso implica.
O que diz a lei?
A legislação brasileira (Lei 9610/98) aplica dois tipos de direitos de propriedade do fotografo em relação a sua obra. O primeiro é o direito moral. Nele é especificado que o fotografo tem o direito de ser reconhecido como autor da obra fotográfica em todos os lugares em que ela for publicada. Esse direito é intransferível e não pode ser vendido. Contratos que tenham por objetivo comprar o direito moral não tem validade perante a justiça. O segundo direito é o patrimonial. É o direito de venda da exibição da imagem. O direito patrimonial pode ser vendido parcialmente (o fotógrafo ganha por cada vez que sua imagem é exibida na mídia) ou totalmente (quando um veículo de comunicação compra a exclusividade da obra). Porém, mesmo comprando o direito parcial ou total para a exibição o direito moral não pode ser esquecido e a autoria da foto deve acompanhar a imagem.
E nos blogs?
Em consulta a fotógrafos e advogados experientes no assunto a conclusão é que os blogs entram no bojo da lei como qualquer veículo de comunicação. Como disse o fotógrafo Geraldo Garcia em um texto colocado no orkut (sim, existe vida inteligente naquele matagal), não existe opinião nesse caso, existe apenas o que dita a lei. Embora não exista caso de processos movidos por fotógrafos por conta de imagens veiculadas em blogs não custa nada nos precavermos. Com a crescente onda de monetização dos blogs fica cada vez mais descaracterizada a visão de diário virtual sem fim lucrativo. Na prática estamos usando uma imagem que foi produzida por outra pessoa para exemplificar nossos posts e, por conseqüência, ganhar dinheiro. Nesse caso cabe um processo pela quantia devida pelo uso da imagem e por danos morais. Não existe na justiça brasileira caso de fotógrafo que tenha perdido em processos dessa natureza. Até o grupo do Roberto Marinho já teve que pagar indenização.
O que fazer então??
Bem, nem tudo está perdido. Embora seja moralmente errado usar uma fotografia que não é sua em seus posts os fotógrafos também não são aves de rapina que vasculham a internet procurando imagens suas que foram publicadas sem autorização. Existem níveis de utilização. Se forem imagens publicitárias de produtos que são veiculados na rede, ainda não há casos de reclamação. Afinal de contas, quanto mais divulgação melhor para a empresa. Em relação a fotografias encontradas em fotologues (flickr, picasa, flogão, etc.) é mais fácil conseguir uma autorização do autor da foto, sempre lembrando de citar nomes. Quanto a fotos encontradas em grandes portais de notícias a coisa é mais complicada, pois são trabalhos produzidos mediante remuneração. O fotógrafo vive com o rendimento proporcionado por quantas vezes aquela imagem é publicada, portanto você está lesando um trabalhador ao publicar sua obra intelectual. Nesse caso é melhor evitar usar tais imagens.
O que temos que ter em mente é que a internet não é um território livre. Mesmo que a imagem esteja disponível isso não quer dizer que ela seja de domínio público. Mesmo que você não tenha sistema de monetização em seu blog e não está ganhando dinheiro com a imagem alheia é sempre bom citar o autor da imagem e, quando não souber isso, coloque uma pequena nota ao fim do post com os dizeres: “para fins de direitos autorais de imagem declaro que a foto usada acima não é de minha autoria e que o autor não foi identificado”. Pela lei brasileira uma imagem se torna de domínio público depois de 70 anos de sua confecção, ou seja, é melhor prevenir do que remediar.
P.S.
-O site Banco da Imagem trás um texto muito detalhado sobre isso, inclusive com alguns trechos da legislação.
2 comments to “Deireito autoral de fotos e Blogs”
Anibal Sólon, February 16th, 2008 at 5:43 pm:
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Ótimo post, estou escrevendo um sobre isso mesmo baseado no seu artigo do meiobit (e os comentários hehe). Esse texto ajudou-me muito a entender como funciona os direitos autorais, está mesmo de parabéns…
Você conhece o Creative Commons? O que acha dele?
Abraço
Rodrigo Fante, February 21st, 2008 at 3:50 am:
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Muito bom mesmo, para a questao dos blogs pelo menos aqueles que roubam de forma automatizada no Yoomp tem como se proteger, mas das fotos e de quem copia textos de forma manual vai tempo ainda…
infelizmente.
